quinta-feira, 21 de março de 2013

Rede estadual não terá férias durante Copa do Mundo de 2014

As aulas da rede estadual de ensino não serão interrompidas, com concessão de férias aos estudantes, durante a realização do Mundial de Futebol, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014. De acordo com o secretário de Estado da Educação, Jose Clovis de Azevedo, a prioridade na rede estadual será o cumprimento dos 200 dias letivos, atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Nos dias de jogos do Brasil, conforme o secretário, as escolas poderão instalar telões em suas dependências, reduzir o horário ou suspender as aulas. A decisão sobre qual medida será adotada ainda será tomada. "A LDB não pode ser sobreposta pela Lei Geral da Copa, e a interrupção das aulas durante 30 dias poderia se refletir em descontinuidade do aprendizado, prejudicando estudantes", resume Azevedo. O calendário escolar de 2014 será definido no decorrer do segundo semestre.
Parecer
A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação e publicada no Diário Oficial da União em 15 de março. A homologação especifica que o artigo 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque "não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro".
No texto, o Ministério da Educação recomenda "eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012". O parecer recomenda que as escolas decidam se vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas durante a Copa do Mundo.
Fonte: Diário Popular

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